No dia 29 de setembro de 2025, o prefeito Sandro Mabel sancionou a Lei municipal 11.489/2025, que cria multa administrativa de R$ 400 para quem for flagrado usando ou portando drogas ilícitas em espaços públicos em Goiânia. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 800. A proposta é de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL) e foi aprovada na Câmara Municipal em 9 de setembro. A prefeitura e a Câmara anunciaram que a Guarda Civil Metropolitana fará a fiscalização.
O pano de fundo: decisão do STF e disputa de narrativas
Em 26 de junho de 2024, o STF definiu parâmetros para diferenciar usuário de traficante e descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal dentro de um critério de referência: até 40 g ou 6 plantas fêmeas. A Corte não “legalizou” a maconha – o porte segue ilícito, mas não é crime, o que afasta punição penal e permite apenas respostas administrativas ou pedagógicas. É nesse espaço que a lei municipal tenta se apoiar.
O que a lei diz e para onde vai o dinheiro
- Valor: R$ 400 – dobra para R$ 800 na reincidência em 12 meses.
- Abrangência: qualquer “droga ilícita” em locais públicos – ruas, praças, parques e equipamentos públicos.
- Fiscalização: Guarda Civil Metropolitana.
- Recursos: comunicação oficial menciona aplicação em prevenção/combate às drogas, fortalecimento de ações da GCM e iniciativas de esporte e lazer.Recomendamos consultar a publicação no Diário Oficial para eventuais ajustes de redação – por exemplo, menções à correção pelo IPCA apareceram no debate legislativo.
Por que o Coletivo 420 é contra
Na prática: o que pode acontecer numa abordagem
- Flagrante em local público a GCM registra a infração administrativa e encaminha multa.
- Maconha em pequena quantidade segue sendo ilícito, mas não é crime nos termos da decisão do STF – não cabe penalização criminal pelo simples porte para uso pessoal dentro do parâmetro de referência. A discussão desloca-se para a via administrativa municipal.
Como se defender da multa: passos básicos
- Desproporcionalidade e seletividade da atuação.
- Falhas formais na autuação.
- Conflito de diretrizes com o entendimento do STF sobre usuário de maconha, cujo tratamento deve ser não penal e orientado a direitos.
Alternativas ao punitivismo: o que defendemos
- Redução de danos de verdade informação honesta e serviços de cuidado – não coerção.
- Educação e cultura recursos públicos destinados a esporte, lazer e cultura precisam ser políticas vivas nos territórios, não apenas rubricas orçamentárias.
- Regulação da maconha é o caminho para reduzir danos, organizar mercados, tirar a polícia da vida do usuário e concentrar esforços no que realmente importa – direitos, saúde e liberdade.
Perguntas e respostas rápidas
Posso ser preso por portar pouca maconha?A decisão do STF fixou referência de até 40 g ou 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante e afastou punição criminal para porte para uso pessoal de maconha. A conduta continua ilícita e pode gerar medidas administrativas, como esta multa municipal.
A multa vale em qualquer lugar?A lei municipal fala em locais públicos. Se não é espaço público, a aplicação já fica controversa – e deve ser questionada.
Quem fiscaliza?A Guarda Civil Metropolitana foi anunciada como responsável pela fiscalização.
Referências:
- Câmara Municipal de Goiânia – comunicação sobre aprovação do projeto que institui multa administrativa por uso ou porte de drogas em locais públicos, setembro de 2025.
- Prefeitura de Goiânia – nota sobre sanção da Lei 11.489/2025 por Sandro Mabel, 29 de setembro de 2025.
- Relatos da imprensa local e nacional sobre a sanção e sobre a destinação dos recursos prevista na lei, setembro de 2025.
- Supremo Tribunal Federal – julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal e parâmetro de referência para diferenciar usuário de traficante, sessão de junho de 2024.