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STF Derruba Lei Municipal que proíbe Marcha da Maconha

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Imagem de destaque da notícia sobre a decisão do STF sobre a Marcha da Maconha em Sorocaba
Vitória! STF derruba lei que proibia a Marcha da Maconha em Sorocaba. Entenda a decisão da ADPF 1.103.

A tentativa conservadora de silenciar as ruas sofreu mais uma derrota histórica. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei Municipal de Sorocaba (SP) que tentava proibir a realização da Marcha da Maconha e outros eventos antiproibicionistas.

Para nós, do Coletivo 420, e para milhares de ativistas em todo o Brasil, essa decisão na ADPF 1.103 não é apenas uma vitória jurídica; é a validação da nossa existência, do nosso direito de ocupar a cidade e, principalmente, o desmoronamento da hipocrisia que sustenta o proibicionismo.

A Máscara do “Rei do Camarote”

É impossível dissociar essa lei inconstitucional da figura que a sancionou: o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga. A tentativa de censura nunca foi sobre “proteger crianças”, mas sim sobre marketing político.

A ironia é gritante. Manga, que hoje performa o papel de guardião da moral e dos bons costumes para agradar sua base extremista, carrega um histórico conhecido de ostentação e vida noturna intensa — o típico “rei do camarote” que usufruiu da liberdade que hoje tenta negar à periferia. Eleito na onda do conservadorismo, tornou-se o “Prefeito TikToker”, famoso por gravar vídeos sensacionalistas onde expõe usuários de drogas em situação de vulnerabilidade, utilizando a dor alheia como degrau para engajamento digital.

Enquanto tentava amordaçar a Marcha da Maconha com uma lei ilegal, sua gestão enfrentava operações da Polícia Federal por suspeitas de corrupção e desvios na saúde e educação. O STF, ao derrubar sua lei, mandou um recado claro: o pânico moral de um gestor oportunista não está acima da Constituição Federal.

O Voto da Liberdade

O STF reafirmou o óbvio que o conservadorismo tenta esconder: debater leis não é crime. O voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria da corte, reforçou pilares que defendemos diariamente:

“A liberdade de expressão e de reunião não pode ser fatiada ao gosto do gestor de plantão. A rua é o parlamento do povo.”

O Papel do Movimento Antiproibicionista

Aqui em Goiás, o Coletivo 420 segue firme no propósito estatutário de promover o ativismo político e o ciberativismo em prol da regulamentação. Entendemos que a proibição não se sustenta em argumentos racionais, mas sim no racismo, no controle social e na hipocrisia de políticos que apontam o dedo para o usuário na rua enquanto escondem seus próprios escândalos no gabinete.

Esta decisão nos dá ainda mais segurança jurídica para:

  • Organizar eventos culturais e educativos sem medo de repressão policial ilegal ou “canetadas” de prefeitos;
  • Dialogar com o poder público exigindo respeito aos nossos direitos;
  • Ocupar as ruas e as redes, mostrando que a cultura canábica é rica, legítima e urgente.

A Luta Continua

A lei de Sorocaba caiu, mas o estigma permanece. A vitória nos tribunais precisa se transformar em mudança de mentalidade nas ruas. Enquanto a regulamentação justa não chega, continuaremos marchando, debatendo e existindo.

Se tentarem nos calar com leis inconstitucionais ou falsos moralismos, responderemos com a força da lei e a legitimidade da nossa causa. A Marcha não é apenas por uma planta; é pela liberdade de todos.

Participe do Coletivo 420. A luta é coletiva.

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